Redução da capacidade de trabalho: como garantir o Auxílio Acidente
Podem receber o benefício os segurados do INSS que sejam:
· Empregados urbanos ou rurais, inclusive empregados domésticos;
· Trabalhadores avulsos;
· Segurados especiais (pequenos produtores rurais, pescadores artesanais).
· Contribuintes individuais, facultativos e MEI sem vínculo formal não têm direito.
Requisitos essenciais
Para ter direito ao Auxílio‑Acidente, o segurado deve ter qualidade de segurado no INSS no momento do acidente; ter sofrido um acidente de qualquer natureza e apresentar sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Mesmo sequelas leves podem justificar o benefício, desde que comprometam as atividades profissionais habituais.
Como funciona o pagamento
O valor corresponde a 50% do salário‑de‑benefício usado para calcular aposentadoria por incapacidade. O benefício é pago enquanto o segurado não se aposenta e pode ser acumulado com salário e outros benefícios, exceto outro Auxílio Acidente decorrente do mesmo evento ou aposentadoria. A concessão depende de avaliação da Perícia Médica do INSS, que verifica as sequelas e sua repercussão na capacidade laboral.
O que vem em 2026
Algumas mudanças previstas impactam novos pedidos:
· Biometria obrigatória: a partir de maio de 2026, novos pedidos de Auxílio Acidente deverão ter biometria atualizada (Carteira de Identidade Nacional), para reforçar a identificação dos segurados;
· Possível empréstimo consignado: projeto em tramitação permite que beneficiários do Auxílio Acidente acessem crédito consignado, como já ocorre com aposentados e pensionistas;
· Proteção da qualidade de segurado: decisões recentes reforçam que segurados que atendam aos requisitos legais mantêm seus direitos, mesmo diante de alterações legislativas anteriores.