Auxílio reclusão: o benefício que ampara os dependentes
O auxílio reclusão é um dos benefícios mais polêmicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda há muitas dúvidas acerca dos beneficiários e grandes equívocos, mas afinal, preste atenção: nenhum detento tem direito à auxílio nenhum. Este benefício visa amparar dependentes de segurados de baixa renda do INSS que foram presos, garantindo um sustento durante o período de reclusão.
Têm direito três classes de dependentes. Na primeira classe ficam os cônjuges, companheiros (união estável), filho não emancipado, menor de 21 anos de idade e filho inválido ou que tenha alguma deficiência intelectual, mental ou grave, de qualquer idade.
Já na segunda classe, ficam os pais do segurado preso, que devem comprovar a dependência econômica em relação ao segurado. Por último, na terceira classe, temos irmão não emancipado, menor de 21 anos de idade e irmão inválido (também precisam comprovar a dependência econômica).
Requisitos
· Comprovar a prisão do segurado;
· O detento deve ter qualidade de segurado, ou seja: estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça no momento da prisão;
· Quem solicitar o benefício deve ser dependente;
· O segurado preso deve ser de baixa renda. Em 2025, o critério é que a média dos últimos 12 salários do preso não pode ser superior a R$ 1.906,04;
· O benefício exige uma carência mínima de 24 contribuições mensais (regra válida para prisões ocorridas a partir de 18 de janeiro de 2019).
· Segurados rurais (segurado especial) também podem gerar direito ao benefício, desde que comprovem a atividade.
Duração do benefício
O auxílio reclusão é pago, sem cessação, durante todo o período em que o segurado estiver preso em regime fechado. Um ponto a salientar é que caso o segurado fuja da prisão, o benefício é suspenso, sendo reativado caso o detento seja capturado novamente. Existem algumas situações para cessação do benefício:
· Em caso de morte do dependente que está recebendo o benefício, ou morte do detento;
· Após o filho dependente completar 21 anos de idade (exceto se for inválido ou tiver alguma deficiência);
· Para filho ou irmão inválido se houver o fim da invalidez.
· Dependente condenado por crime doloso contra o segurado;
· Falta da declaração de cárcere, que deve ser apresentada periodicamente
Valor do auxílio reclusão
Desde a reforma da Previdência, em 2019, o auxílio reclusão passou a ter valor fixo, independemente do salário que o segurado recebia antes da prisão. Em 2025, o benefício corresponde a um salário mínimo: R$ 1.518,00. Esse valor é reajustado anualmente conforme o salário mínimo. Para prisões ocorridas antes de 13/11/2019, ainda podem existir casos calculados pelas regras antigas, por isso, alguns benefícios mais antigos podem ter valores diferentes.