Nova regra amplia acesso ao salário-maternidade
O ano de 2025 trouxe uma das mudanças mais importantes dos últimos tempos para quem precisa do salário-maternidade. A antiga exigência de 10 contribuições para autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), seguradas facultativas e trabalhadoras rurais deixou de existir após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e posterior regulamentação pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Instrução Normativa nº 188/2025.
Agora, basta uma única contribuição válida antes do parto, adoção, guarda ou aborto para garantir o direito. Esta mudança simples transforma a vida de quem sempre contribuiu de forma irregular ou intermitente.
O que isso significa na prática?
A mudança significa que mais mulheres, especialmente as que trabalham de forma autônoma, rural ou informal, passam a ter acesso ao benefício. A regra acompanha a realidade do mercado de trabalho: múltiplas fontes de renda, vínculos ocasionais e períodos sem contribuição. Isso reduz desigualdades históricas e aproxima o sistema previdenciário da vida real das mães brasileiras.
Documentos necessários
Mesmo com a nova regra, a documentação continua sendo necessária para dar entrada na solicitação do salário-maternidade. Antes de entrar com o seu pedido, lembre-se de conferir se tem todos os documentos em mãos para reduzir riscos de contratempos durante o processo.
Em geral, são solicitados:
· Documentos pessoais: como RG, CPF (ou outro documento de identificação com foto), dados bancários para pagamento;
· Documentos como certidão de nascimento em caso de parto; decisão judicial da guarda ou adoção, quando aplicável; atestado médico em caso de aborto.
· As demais documentações variam conforme o tipo de segurada, mas podem ser solicitadas guias de recolhimento, comprovantes de atividade e de contribuições.
Valor e como é calculado
O salário-maternidade é pago, em regra, por 120 dias, e o valor do benefício varia conforme o tipo de segurada:
· Empregada com carteira assinada: recebe o valor equivalente ao seu salário integral, pago pela empresa e posteriormente compensado junto ao INSS.
· Empregada doméstica, trabalhadora avulsa e desempregada com qualidade de segurada: o valor corresponde à média dos salários de contribuição, conforme regras previdenciárias vigentes.
· Autônomas, MEIs e seguradas facultativas: o valor é calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição, normalmente considerando os 12 últimos recolhimentos;
· Segurada especial (rural): em regra, o benefício é pago no valor de um salário mínimo, desde que comprovada a atividade rural no período exigido.
Lembre-se: o salário-maternidade nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, mesmo quando calculado com base em contribuições menores.
Onde a Ferreira Lima entra
Olhando brevemente, parece simples. Mas na prática, o salário-maternidade ainda depende de análise fina, conferência de datas, validação de vínculos e documentação adequada, principalmente para autônomas, MEIs e seguradas especiais. Com as novas regras, mais mulheres têm direito e a Ferreira Lima garante que ele seja reconhecido.
· Analisamos toda a documentação com precisão, identificando o que realmente serve como prova para o INSS;
· Organizamos e conduzimos o processo de forma estratégica, reduzindo riscos de indeferimento;
· Cuidamos de toda a parte técnica, para que a mãe se preocupe apenas com o que realmente importa: sua gestação e seu bebê;
· Quando necessário, atuamos na revisão ou reanálise de pedidos negados, especialmente aqueles recusados por “falta de carência” antes da mudança.